TRC
638/23.8T8LRA-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- como decorrência do direito à prova e da forma de regulamentação dos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei remete os fundamentos da impugnação da partilha extrajudicial, a