288/13.7TBANS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I – Por força do disposto no nº 3 do artigo 1676º do
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: SANDRA MELO
1- No novo regime do inventário, implementado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na acção de emenda da partilha não está em causa qualquer
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
O sigilo bancário não corresponde a um direito absoluto, já que o
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido