TRG
2090/20.0T8BCL-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
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1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: ELISABETE VALENTE
A assunção da dívida, antes comum, por uma das partes no inventário
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I - No regime da comunhão de adquiridos, pode haver três massas patrimoniais