503/12.4TBGRD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na acção de emenda da partilha não está em causa qualquer
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O negócio de partilha em vida (artº. 2029º do Código Civil
Relator: ELISABETE VALENTE
A assunção da dívida, antes comum, por uma das partes no inventário
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um