2271/14.6TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido) nova e distinta, que não é susceptível de aperfeiçoamento. II - A omissão de bens
5 resultados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir (e pedido) nova e distinta, que não é susceptível de aperfeiçoamento. II - A omissão de bens
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
instância, consistindo numa contra-acção ou numa acção cruzada que corporiza uma pretensão distinta que poderia ter alicerçado uma acção autónoma do réu contra o autor, e cuja admissibilidade depende ... comprovação de uma conexão material com a acção primitiva. 2. Se na acção é pedida a declaração de nulidade parcial de uma escritura de partilhas, na parte
Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
Relator: CRISTINA NEVES
Intentada partilha adicional de bens em sede de inventário, proferida decisão transitada
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Viola o disposto nos artºs