101/12.2TMBRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Seja a partilha efectuada através dos procedimentos referidos nos art.ºs 210º
Relator: FRANCISCO MATOS
O acordo particular pelo qual os interessados operam a partilha, de facto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma vez concretizado o divórcio por sentença transitada em julgado e
Relator: ANABELA TENREIRO
I-No fenómeno sucessório, a universitas iuris, constituída pelo conjunto das relações
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: PEDRO MARTINS
Com a partilha do património comum do casal não há transmissão de