288/13.7TBANS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação ... acordos de partilha referidos em I. encontram-se subtraídos à proibição legal porquanto, conforme se prevê no regime que vimos analisando, a partilha acordada fica sujeita à condição suspensiva