391/09.8TBPTL.G2
Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
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Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A partilha de bens constitui um acto oneroso e é, sem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma vez concretizado o divórcio por sentença transitada em julgado e
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, a sua alteração
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou