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  1. TRG

    155/04.5TMBRG-B.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS

    incidente nos próprios autos de Inventário; ii) em acção comum, a intentar no prazo de um ano a contar do conhecimento do erro; iii) pela interposição de recurso de revisão

  2. TRC

    804/06.0TMCBR-G.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    partilha. 3. A acção destinada à emenda da partilha deve ser proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento desse erro, desde que este seja posterior à sentença