326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
termos da lei de processo (artº 1413º do Código Civil). VIII - O processo disposto na lei para a divisão é o processo especial de divisão de coisa comum (artº 1052º ... facto da 1ª instância só é admissível se a impugnação desse julgamento tiver por objecto factos com interesse para a decisão da causa