2972/19.2TBLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ... não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados sem necessidade de partilha