91/23.6T9RDD.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os juízos de família e menores não são competentes, em razão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Saber se os autos permitem o imediato conhecimento de mérito, sem
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) de acordo com o n.º 1 do art.º 11
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A partilha de bens constitui um acto oneroso e é, sem
Relator: SILVA RATO
I - O direito constitucional à jurisdição, de que é emanação o disposto
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inexistência de causa justificativa para determinado enriquecimento – enquanto pressuposto da