2214/09.9TBPTM.E1
Relator: FERNANDO BENTO
I - A relação especificada dos bens comuns com indicação dos respectivos valores
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Relator: FERNANDO BENTO
I - A relação especificada dos bens comuns com indicação dos respectivos valores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do nº 1 do art. 1689º do C.nCivil, a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos respetivos
Relator: LÍGIA VENADE
I A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma vez concretizado o divórcio por sentença transitada em julgado e
Relator: HEITOR GONÇALVES
Realizada a partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, a sua alteração
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Em processo de inventário não há que notificar aos demais interessados