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  1. TRG

    318/22.1T8PTL.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    factos, a prova por documentos destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores ... petição inicial ou nas alegações orais. IV – Sendo as mesmas meras “decisões internas” inexiste fundamento legal para que o Ministério Público preste esclarecimentos acerca desta sua actividade