2972/19.2TBLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A sentença homologatória da partilha produz, como qualquer sentença de mérito
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Efectuda a partilha e integrados os bens herdados nos
Relator: LÍGIA VENADE
I A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
1.O cônjuge do herdeiro apenas será de considerar interessado directo na
Relator: MANSO RAÍNHO
No inventário para partilha dos bens sobre que o cônjuge sobrevivo tinha
Relator: ROSA TCHING
A companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo