391/09.8TBPTL.G2
Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
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Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Uma partilha justa e igualitária, com respeito pelos direitos de todos os
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se na conferência de interessados houve acordo dos ex-cônjuges
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Efectuda a partilha e integrados os bens herdados nos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: FONTE RAMOS
1. Na pendência do casamento celebrado sob o regime da comunhão de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I –Na lei vigente, está na disponibilidade das partes a estipulação de
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha