TRC
68/04.0TMCBR-B.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O inventário subsequente ao divórcio destina-se a partilhar os bens
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O inventário subsequente ao divórcio destina-se a partilhar os bens
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Seja a partilha efectuada através dos procedimentos referidos nos art.ºs 210º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha