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326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Seja a partilha efectuada através dos procedimentos referidos nos art.ºs 210º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou