TRCcitado por 1
326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O pagamento, a lograr ser demonstrado, por um dos ex-cônjuges
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou