288/13.7TBANS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A sentença homologatória da partilha produz, como qualquer sentença de mérito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código
Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: FRANCISCO XAVIER
Resultando o termo do inventário do acordo de todos os interessados, que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Face ao regime estatuído pelo artigo 1790.º do Código Civil
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: FONTE RAMOS
1. Na pendência do casamento celebrado sob o regime da comunhão de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inexistência de causa justificativa para determinado enriquecimento – enquanto pressuposto da
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O inventário subsequente ao divórcio destina-se a partilhar os bens