TRCcitado por 1
326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
7 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a
Relator: LÍGIA VENADE
I A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou