1441/11.3TBFIG-C.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa qualquer reapreciação crítica dos actos praticados no decurso do inventário já findo, mas apenas apurar se um acto, específico e determinado, do processo - a partilha - padece ou não
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa qualquer reapreciação crítica dos actos praticados no decurso do inventário já findo, mas apenas apurar se um acto, específico e determinado, do processo - a partilha - padece ou não
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os juízos de família e menores não são competentes, em razão
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: HELENA MELO
I - Com a partilha visa-se tornar certo um direito sobre o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Na partilha, havendo excesso de bens licitados, relativamente ao quinhão do
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Seja a partilha efectuada através dos procedimentos referidos nos art.ºs 210º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O que identifica a pretensão material do autor
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A partilha de bens constitui um acto oneroso e é, sem
Relator: FONTE RAMOS
1.O art.º 1687º do CC fixa os regimes aplicáveis aos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A herança é integrada pelas situações jurídicas que se encontravam na
Relator: ANABELA TENREIRO
I-No fenómeno sucessório, a universitas iuris, constituída pelo conjunto das relações