123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
34 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A relação de bens comuns apresentada em processo de divórcio consensual
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, a sua alteração
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença homologatória da partilha (art.º 1382º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A ação de emenda à partilha (na falta de acordo dos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
1.O cônjuge do herdeiro apenas será de considerar interessado directo na
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A colação, não sendo imperativa (pode ser dispensada pelo de cujus
Relator: FREITAS NETO
1. Notificado um interessado para a conferência, a sua falta acarreta que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha