88-0404
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: e, desde logo, um direito ao não impedimento de acções, uma posição subjectiva fundamental que reclama
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: e, desde logo, um direito ao não impedimento de acções, uma posição subjectiva fundamental que reclama
Relator: CARDOSO DA COSTA
verdade, esta carece de objecto- ja que a providencia judiciaria que com ela sevisava essencialmente obter (o decretamento da extinção de determinada organização) deixa de ter sentido. Donde que tambem
Relator: BRAVO SERRA
reduzir tempos de intervenção, outra, eliminar o uso do direito a palavra, este essencial na função do deputado e ainda presente na vigente versão do Regimento. 2. Assegurada que esta
Relator: NUNES DE ALMEIDA
acordão que, em processo eleitoral, fixa prazo para suprimento de determinadas irregularidades, baseando-se, essencialmente, no disposto no artigo 477, n. 1, do Codigo de Processo Civil, configura