3507/17.7T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
força do disposto no artigo 8º do CSC, os direitos societários correspondentes a participação social inserida em património comum do casal apenas possam ser exercidos por um dos cônjuges – aquele ... direito configure um acto de administração extraordinária ou acto de alienação ou oneração de participação social cuja administração caiba aos dois cônjuges por não se inserir em nenhuma das situações