TRG
1679/16.7T8CHV.G1
Relator: MARGARIDA FERNANDES
pisos intermédios, e não ao uso do último piso, são partes imperativamente comuns. III – Sendo a norma do art. 1421º do C.C. imperativa não pode ser derrogada pelas declarações constantes
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Relator: MARGARIDA FERNANDES
pisos intermédios, e não ao uso do último piso, são partes imperativamente comuns. III – Sendo a norma do art. 1421º do C.C. imperativa não pode ser derrogada pelas declarações constantes