2087/22.6T8CTB.C1
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
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Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo de licenciamento das obras de construção do prédio, no logradouro da fração autónoma correspondente ao rés do chão, constituída ... chão, que em nenhuma parte do seu percurso se fixa ou passa em parte comum do prédio, por emergir da aludida cobertura e seguir pelo prédio vizinho até ao respetivo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- É sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Um condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo