30 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    1396/07.9TBCBR.C3

    Relator: LUIS CRAVO

    Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as partes que se presumem comuns na propriedade horizontal, estabelecendo a al. e) desse preceito legal deverem presumir-se como ... pertence ao construtor, ao vendedor do prédio ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objeto de compropriedade entre os vários condóminos. 2. Sem embargo, tem sido

  2. TRG

    1424/13.9TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    terminar o prazo de garantia. Relativamente ao adquirente, quando se trata de defeitos nas partes comuns num edifício constituído em propriedade horizontal, se os defeitos se verificarem nas partes comuns ... defeitos que surgem no interior da fracção autónoma têm início ou podem ter nas partes comuns, como acontece com defeitos que surgem, pelo menos em parte, em zonas comuns, tais

  3. TRC

    2119/18.2T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto real das partes comuns da propriedade horizontal – abertura de porta na fachada traseira e construções no logradouro, sem qualquer ... autorização da assembleia – não estamos perante uma questão de administração das partes comuns e, por conseguinte, a legitimidade passiva não cabe ao condomínio, mas sim (e apenas) ao condómino

  4. TRG

    194/19.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, e sobre o conjunto dos condóminos através da respectiva assembleia, enquanto órgão deliberativo ... recai o dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para outro condómino, ao nível da sua própria fracção

  5. TRC

    2281/20.4T8LRA-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos ... resolução do contrato de compra e venda de fracção autónoma por defeitos existentes nas partes comuns só os condóminos os podem exercer individualmente. III- A suspensão do prazo

  6. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    vícios apresentados na fração ocorram ou tenham a sua origem ao nível das partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal, não podendo o vendedor invocar contra o comprador quaisquer ... limitações quanto às decisões ou à execução de obras nas partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal que decorram do regime da propriedade horizontal, por forma a eximir

  7. TRG

    2184/19.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, designadamente, quanto a eventuais obras de reparação destas e sobre o conjunto dos condóminos ... respetiva assembleia, enquanto órgão deliberativo, recai o dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para outro condómino

  8. TRG

    371/05-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    fracções autónomas do prédio constituído em propriedade horizontal; tratando-se de obras incidentes sobre partes comuns, devem as mesmas ser antes tratadas no âmbito do artº 1425º nº1 C.Civ. como ... fachada Norte do edifício, na medida em que constituem inovações não autorizadas sobre as partes comuns, conferem ao condomínio o direito à reconstituição natural da linha arquitectónica ou do arranjo

  9. TRE

    3148/17.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    encontrada para o litígio. Coisa diversa são os argumentos, as razões jurídicas alegadas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista, que não constituem questões no sentido ... espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de natureza privada constituem partes comuns dos edifícios a construir nos lotes resultantes da operação de loteamento é aplicável

  10. TRE

    318/18.6T8ABF.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo condomínio mas só tem o “direito de servidão de recreio” da piscina deste e o dever de comparticipar nas despesas ... convocado para as assembleias de condomínio do condomínio onde se integram as piscinas como parte comum, para discussão e aprovação das despesas inerentes às piscinas. II – E porque tal condomínio

  11. TRGsó sumário

    361/02-1

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    paredes que são necessariamente comuns, nos termos do art. 1421.º,al. a), do Cod. Civil, são apenas as paredes mestras, que constituem o esqueleto do prédio ... paredes que não servindo de suporte à construção apenas delimitam as fracções não são partes comuns. III—O n.º3 do art. 1442.º do Cod. Civil foi aditado pelo

  12. TRG

    5983/20.1T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    apure que a parte tinha que ter conhecimento dessa divergência. E se na maior parte dos casos, se entende que com a entrega a parte tem que ter conhecimento ... sido é necessário ter especiais conhecimentos técnicos. 2- Quando o defeito incida nas partes comuns de prédios constituídos em propriedade horizontal, a caducidade a que alude o artigo