TRG
2714/13.6TJVNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ónus de impugnação da matéria de facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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