TRG
3458/11.9TBBCL-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito da designada “neutralização do direito
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Relator: JORGE TEIXEIRA
promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito da designada “neutralização do direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a