4576/21.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
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I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
Relator: IRIA PINTO
conservação e fruição das partes comuns e para o pagamento de serviços de interesse comum. E consideram-se imperativamente partes comuns do prédio, não podendo os interessados acordar em sentido ... sejam as mais adequadas considerando custos e benefícios, pelo menos foi essa a decisão coletiva constante das Atas da Assembleia de Condóminos do prédio em causa, desconhecendo-se a existência