1074/20.3T8GRD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
excepcional, apenas pode ocorrer nas alegações e depende da alegação e da prova, pelo interessado: (i) ou da impossibilidade de apresentação do documento em momento anterior ao da apresentação
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
excepcional, apenas pode ocorrer nas alegações e depende da alegação e da prova, pelo interessado: (i) ou da impossibilidade de apresentação do documento em momento anterior ao da apresentação
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Relator: IRIA PINTO
interesse comum. E consideram-se imperativamente partes comuns do prédio, não podendo os interessados acordar em sentido diferente, todas as enunciadas no nº 1 do artigo 1421º do Código Civil