1424/13.9TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
instaurar a acção. . Quando os defeitos que surgem no interior da fracção autónoma têm início ou podem ter nas partes comuns, como acontece com defeitos que surgem, pelo menos
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Relator: HELENA MELO
instaurar a acção. . Quando os defeitos que surgem no interior da fracção autónoma têm início ou podem ter nas partes comuns, como acontece com defeitos que surgem, pelo menos
Relator: LUIS CRAVO
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a matéria que o Réu pretendia provar, e não foi