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  1. TRG

    2714/13.6TJVNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência ... dimensão substancial sobre a estritamente formal; e servindo as conclusões do recurso para delimitar o seu objecto, devem ser identificados nelas com precisão os pontos de facto que são objecto