2714/13.6TJVNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência ... dimensão substancial sobre a estritamente formal; e servindo as conclusões do recurso para delimitar o seu objecto, devem ser identificados nelas com precisão os pontos de facto que são objecto