8 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral

  1. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    réu sejam as “partes exatas” dessa relação jurídica, isto é, que atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial ... aplicável a essa relação jurídica (independentemente de o autor vir ou não a fazer prova desses factos que alega), de acordo com as várias soluções jurídicas plausíveis que decorram

  2. TRG

    2714/13.6TJVNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo ... plantações existentes no terraço de cobertura ajardinado não provocariam infiltrações ou quaisquer danos nas fracções autónomas inferiores, o que não sucedeu - por ali ter árvores, limoeiros, arbustos e sebes

  3. TRCsó sumário

    1074/20.3T8GRD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    alegação e da prova, pelo interessado: (i) ou da impossibilidade de apresentação do documento em momento anterior ao da apresentação do recurso, (ii) ou do facto do julgamento ... torne necessária a consideração de prova documental adicional. II – Numa acção em que se impugnam deliberações de uma assembleia de condóminos, não é de admitir a junção

  4. TRG

    194/19.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para outro condómino, ao nível da sua própria fracção autónoma ... causados pela coisa, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa

  5. TRG

    2184/19.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    considerado não só em caso de construção dos edifícios novos, como também em caso de intervenção de edifícios já construídos, irrelevando a circunstância de o edifício não conter originariamente ... termos do artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil, a prova de factos que permitam efetuar uma destrinça temporal ou cronológica entre as omissões que lhe são

  6. TRE

    3148/17.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    vista, que não constituem questões no sentido do art.º 615º, nº 1, al. d), do C. P. Civil. 3. A impugnação da matéria de facto prevista ... especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, a decisão que, em seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas, enunciá-los na motivação