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  1. TRCsó sumário

    1074/20.3T8GRD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    apresentação do documento em momento anterior ao da apresentação do recurso, (ii) ou do facto do julgamento da 1.ª instância ter introduzido na acção um elemento de novidade ... condóminos, não é de admitir a junção de uma acta correspondente a uma nova assembleia de condóminos, realizada após a prolação da decisão final da 1.ª instância, incidindo sobre

  2. TRG

    1972/05-2

    Relator: ANA RESENDE

    impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar através dos meios de prova indicados, a ocorrência de um erro na apreciação do seu valor probatório, sendo tais meios ... condóminos. III – Para se aferir da prejudicialidade, em termos da linha arquitectónicas, de obras novas realizadas é insuficiente a simples enumeração dos trabalhos efectuados

  3. TRG

    2184/19.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    edifício deve ser considerado não só em caso de construção dos edifícios novos, como também em caso de intervenção de edifícios já construídos, irrelevando a circunstância de o edifício não ... termos do artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil, a prova de factos que permitam efetuar uma destrinça temporal ou cronológica entre as omissões que lhe são imputadas