4576/21.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
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I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Vieram os Demandantes propor a presente ação com vista ... conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias