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  1. TRC

    26/18.8T8VIS.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    ainda que estejam afetos a uso exclusivo do condómino da fração em que se integram. 2- E tal sucede quer a propriedade horizontal do prédio tenha sido constituída em plena ... atraso ou por cada infração no cumprimento da generalidade das prestações de facto infungível, à luz de critérios de razoabilidade, e que tem vindo a ser, por isso, designada

  2. TRG

    1613/19.2T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva da respetiva fração, sendo necessária, no entanto, uma destinação objetiva, não bastando para afastar ... Civil que de determinada escada (vestíbulo, corredor, etc.) se sirva apenas, de facto, o proprietário de uma fração autónoma, dado que sempre que os elementos em questão sejam utilizáveis, ainda

  3. TRC

    2087/22.6T8CTB.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um logradouro como integrante das partes comuns do prédio e a sua desocupação para fruição pela generalidade dos condóminos ... propriedade horizontal esse logradouro não consta especificamente que seja comum, não alega quaisquer factos que permitam ao tribunal consubstanciar o direito de propriedade em qualquer das formas

  4. TRG

    4576/21.0T8GMR.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    regime de propriedade horizontal tem sido analisada relativamente a duas realidades: i) uma parte integrante de uma fracção; ii) uma parte presuntivamente comum. II - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência ... petição inicial que o A. deve alegar os factos constitutivos do direito que invoca e pretende ver reconhecido (art.º 552º, n.º 1, alínea d) do CPC), a duração

  5. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    réu sejam as “partes exatas” dessa relação jurídica, isto é, que atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial ... essa relação jurídica (independentemente de o autor vir ou não a fazer prova desses factos que alega), de acordo com as várias soluções jurídicas plausíveis que decorram dessa lei substantiva