2184/19.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
continuado, que decorreu ao longo dos anos e até ao presente, compete ao réu, nos termos do artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil, a prova de factos
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
continuado, que decorreu ao longo dos anos e até ao presente, compete ao réu, nos termos do artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil, a prova de factos
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