TRCsó sumário
1074/20.3T8GRD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
promana que a junção de documentos, na fase de recurso, sendo excepcional, apenas pode ocorrer nas alegações e depende da alegação e da prova, pelo interessado: (i) ou da impossibilidade
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
promana que a junção de documentos, na fase de recurso, sendo excepcional, apenas pode ocorrer nas alegações e depende da alegação e da prova, pelo interessado: (i) ou da impossibilidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de