1396/07.9TBCBR.C3
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
9 resultados
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- É sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
Relator: IRIA PINTO
esclarecedora no sentido de referir que o prédio em causa é antigo, tendo a empresa para a qual laborava, proposto, há cerca de 6 anos, uma intervenção ao nível ... impermeabilização incolor, sabendo ainda que em 2013 existiu nova intervenção realizada por outra empresa, dada a sua indisponibilidade na altura, expondo ainda ter visualizado os dois sótãos do prédio