1396/07.9TBCBR.C3
Relator: LUIS CRAVO
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: ANA RESENDE
I – O impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar