3148/17.9T8FAR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
quer quanto ao direito aplicável, mas antes a estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 2. Questões submetidas
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
quer quanto ao direito aplicável, mas antes a estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 2. Questões submetidas
Relator: JORGE TEIXEIRA
sentido da resolução do problema das infiltrações, nada mais lhe podendo ser exigido. V- Fundamentar a resolução de um contrato de arrendamento na falta de pagamento de rendas, durante ... contudo, não fez, nem promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito da designada “neutralização do direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
partes exatas” dessa relação jurídica, isto é, que atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial e por ele aí alegados ... soluções jurídicas plausíveis que decorram dessa lei substantiva, o autor seja o titular do direito a que se arroga titular naquele articulado inicial e de onde faz derivar o pedido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- É sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de