842/21.3T8VIS.C1
Relator: LUÍS RICARDO
parte contra quem foi arguida a excepção de prescrição alegado que a mesma não ocorreu em virtude de ter existido reconhecimento do direito que se pretende fazer valer em juízo
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Relator: LUÍS RICARDO
parte contra quem foi arguida a excepção de prescrição alegado que a mesma não ocorreu em virtude de ter existido reconhecimento do direito que se pretende fazer valer em juízo
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: HELENA MELO
.Se os defeitos são visíveis do exterior do prédio e a “ondulação
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
arguido a sua ilegitimidade passiva, além de ambas terem impugnado os factos vertidos no requerimento inicial. Por despacho de fls. 152, foi julgada procedente a exceção dilatória ora arguida, absolvendo ... corpo lateral esquerdo com dois pisos, corpo central com três andares, corpo lateral direito com dois pisos e ainda um corpo anexo a este lado direito; D. No passado