TRC
26/18.8T8VIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
espécie diferente, ambas, porém, se constituem como um meio intimidatório de pressão sobre o devedor para que cumpra a obrigação a que está obrigado, em reforço do interesse do credor ... finalidade, que é a de servir o reforço das decisões judiciais que condenem o devedor no cumprimento das obrigações tidas em vista, contribuindo para o respeito dessas decisões e para