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  1. JPsó sumário

    175/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    edifício”) e J (“sendo ligadas entre si por uma caleira amovível, que recolhe as águas pluviais que caiem dos respetivos telhados e que impede que ocorram infiltrações nas paredes ... distintas: a propriedade singular, no que respeita às frações autónomas do edifício, e a compropriedade, cujo objeto é constituído pelas partes comuns do edifício. Tal é claramente expresso