4576/21.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- É sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Os terraços de cobertura intermédios de prédios constituídos em regime de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: IRIA PINTO
apresentada pelas partes cuja credibilidade a seguir se menciona, além dos documentos juntos aos autos ... tinham acesso ao sótão, como aliás assinala o contrato, mas somente à parte de baixo da fração, a qual não poderia estar em tão más condições como as que descreveram