2209/07.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A questão de saber se é possível a aquisição, por usucapião
Relator: LUÍS RICARDO
I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Foi intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- É sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade prevista na 1.ª parte da alínea c) do
Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 181/2013-JP O demandante ………………………………….., melhor identificado a fls. 3, intentou
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
aprovado a realização da obra pelo valor máximo de € 68.511,00, ficando a Administradora incumbida de obter novo orçamento; G. Mais foi discutida a aplicabilidade do artigo ... três edifícios que constituem o prédio têm saídas independentes e telhados individualizados de acesso exclusivo a cada corpo de edifício; I. As frações dos Demandantes localizam-se no corpo lateral