TRC
4134/05
Relator: CURA MARIANO
tipo contratual, é uma operação lógica subsequente à interpretação das declarações de vontade das partes e dela dependente, constituindo matéria de direito sobre a qual o tribunal se pode pronunciar ... totalidade das coisas, clausular a reserva de propriedade duma coisa já destinada a ser parte componente ou integrante de outra, sobre a qual incide um direito de propriedade titulado