TRC
4134/05
Relator: CURA MARIANO
acordado no sentido da enunciada vontade real das partes, segundo o critério imposto pelo artº 236º, nº2, do C. Civ., assim se devendo qualificar juridicamente o contrato celebrado como
2 resultados
Relator: CURA MARIANO
acordado no sentido da enunciada vontade real das partes, segundo o critério imposto pelo artº 236º, nº2, do C. Civ., assim se devendo qualificar juridicamente o contrato celebrado como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de